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FORNECEDOR x CONSUMIDOR: Uma Verdadeira Guerra Fria no Mercado de Consumo
Por Gésio de Lima Veras | Publicado  19/08/2008 | Direito |
FORNECEDOR x CONSUMIDOR: Uma Verdadeira Guerra Fria no Mercado de Consumo

Muitas vezes, como consumidores, somos vítimas das astúcias de bancos, empresas, supermercados, enfim, de fornecedores de um modo geral, que se aproveitam da fragilidade existente na população e praticam atos danosos em prejuízo do consumidor que, na maioria dos casos, sequer imagina o quão está sendo lesado.

 

Tais atos acontecem diariamente, em todo o território nacional, posto que uma grande maioria da sociedade desconhece as leis que a ampara, tampouco o direito que tem de exigir determinadas atitudes dos fornecedores.

 

Em razão disso, em nosso cotidiano, nos deparamos com produtos estampados em prateleiras, cujo prazo de validade está vencido, juros excessivamente onerosos nos contratos, itens em desacordo com as normas específicas, dentre vários outros exemplos que não caberia aqui descrever.

 

A Lei nº 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor, trouxe um aglomerado fundamental de normas que, em sua essência, buscam atingir o equilíbrio nas relações de consumo e evitar os artifícios utilizados pelos fornecedores no mercado econômico, com o fim específico de responderem pelo risco de sua atividade. Dentre os instrumentos utilizados pelo Código de Defesa do Consumidor-CDC, destacam-se o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e a inversão do ônus da prova em prejuízo do fornecedor. Trata-se de uma inovação primordial na legislação pátria, o qual encontra fundamento no princípio da igualdade, estampado no art. 5º da Carta Magna, onde, em sua magnitude, objetiva tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de maneira desigual, destarte, estabelecendo a isonomia final em primazia.

 

É claro que se todos os indivíduos tivessem um mínimo de conhecimento do conteúdo existente nas normas da legislação brasileira, dentre elas o Código de Defesa do Consumidor, tais situações de lesões, abusos, seriam consideravelmente reduzidas e, porque não dizer, extintas.

 

Ora, não seria absurdo argumentar que alguns conteúdos, dos mais diversos ramos da ciência do “Direito”, devido à sua importância, poderiam, ou melhor, deveriam ser ministrados no ensino médio e fundamental, para que, assim, as crianças e adolescentes, juntamente com o papel que a família representa na criação e desenvolvimento destes, possam reverter o quadro social que atualmente predomina.

 

As pessoas não podem e nem devem ficar inertes frente a estes abusos, logo, cabe a todos nós, cidadãos, e não somente aos operadores do Direito, batalharmos de maneira que possamos demonstrar àqueles capciosos a força e o respeito que o consumidor deve ter no mercado de consumo!

 

Não são de hoje estes artifícios ardis, utilizados pelo homem, de uma maneira geral, afinal já proferia Thomas Hobbes, no século XVII, “o homem é o lobo do homem”, entretanto, apesar de carecerem atitudes da sociedade para evoluir, jamais devemos esquecer que

 

NUNCA É TARDE PARA MUDAR!

 

 

Acadêmico Gésio de Lima Veras

Direito - noturno - Bloco VII